Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos de provimento em comissão em cada Quadro Especial de Pessoal, distribuem-se:
I
os de direção superior, situando-se na direção de unidade de níveis hierárquicos superiores;
II
os de chefia e supervisão, situando-se na chefia de unidade de níveis hierárquicos intermediários;
III
os de coordenação, para desempenho de atividades auxiliares qualificadas, intermediariamente entre chefias, em todos os níveis;
IV
os de assessoramento, para desempenho de atividades qualificadas e complexas, nos níveis superior e intermediário;
V
os de execução, para desempenho de atividades auxiliares, em todos os níveis.