Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos de provimento em comissão em cada Quadro Especial de Pessoal, distribuem-se:
I
os de direção superior, situando-se na direção de unidade de níveis hierárquicos superiores;
II
os de chefia e supervisão, situando-se na chefia de unidade de níveis hierárquicos intermediários;
III
os de coordenação, para desempenho de atividades auxiliares qualificadas, intermediariamente entre chefias, em todos os níveis;
IV
os de assessoramento, para desempenho de atividades qualificadas e complexas, nos níveis superior e intermediário;
V
os de execução, para desempenho de atividades auxiliares, em todos os níveis.