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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 16

O número e a variação de cargos em cada segmento de classe são definidos pela natureza e complexidade da atividade executada e pela extensão do nível de estrutura organizacional.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994