Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cargos dos Quadros de Pessoal das fundações públicas e autarquias não compreendidos dentro das carreiras das atividades fim e de apoio administrativo, constituirão uma carreira de apoio técnico integrada ao respectivo Quadro Especial.