JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os cargos dos Quadros de Pessoal das fundações públicas e autarquias não compreendidos dentro das carreiras das atividades fim e de apoio administrativo, constituirão uma carreira de apoio técnico integrada ao respectivo Quadro Especial.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994