Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto contém o regulamento especial da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as normas de elaboração do Quadro Geral e dos Quadros Especiais, estabelece diretrizes para a instituição de Planos de Carreira e determina outras providências no âmbito do pessoal civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo.