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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.033 de 14 de setembro de 1994

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Art. 1º

Este Decreto contém o regulamento especial da Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as normas de elaboração do Quadro Geral e dos Quadros Especiais, estabelece diretrizes para a instituição de Planos de Carreira e determina outras providências no âmbito do pessoal civil da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.033 /1994