Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$23.660.446,78 (vinte e três milhões seiscentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$37.999.608,58 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$10.304.333,27 (dez milhões trezentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 20 de janeiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1
4.020.000,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1
900.000,00
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1
10.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
1.304.474,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
16.655.772,78
1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1
770.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1
6.989.725,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1
7.650.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1
48.303.941,85
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1
75.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1
3.570.739,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
165.174.852,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1
6.989.725,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1
7.650.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1
3.570.739,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
18.210.464,00