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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 20 de janeiro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63 (cento e sessenta e cinco milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$23.660.446,78 (vinte e três milhões seiscentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$37.999.608,58 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$10.304.333,27 (dez milhões trezentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 20 de janeiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 002) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 4.020.000,00 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 900.000,00 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1 10.000,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 1.304.474,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 16.655.772,78 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-53.1 770.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1 6.989.725,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 7.650.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 48.303.941,85 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 75.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-92.1 3.570.739,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 165.174.852,63 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 6.989.725,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 7.650.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10305150-4.349-0001-3190-0-92.1 3.570.739,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 18.210.464,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 20 de janeiro de 2022