Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 20 de janeiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$165.174.852,63 (cento e sessenta e cinco milhões cento e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$23.660.446,78 (vinte e três milhões seiscentos e sessenta mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$37.999.608,58 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001678, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$10.304.333,27 (dez milhões trezentos e quatro mil trezentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO