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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 09 de fevereiro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39 (trinta e um milhões setecentos e oitenta e sete mil reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$357.845,82 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$1.245,45 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.537.063,40 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil sessenta e três reais e quarenta centavos);

V

do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$177.516,96 (cento e setenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$54.241,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$33.991,04 (trinta e três mil novecentos e noventa e um reais e quatro centavos);

X

do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.798.262,00 (dezesseis milhões setecentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e dois reais);

XI

do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.175.743,00 (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 36, de 9 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 015) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.21605126-4.342-0001-3320-1-10.3 1.245,45 1231.21605126-4.342-0001-3320-1-24.1 357.845,82 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-10.3 2.058,52 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3 20.279,65 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 147.463,64 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 1.537.063,40 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-60.2 1.531.289,91 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1 200.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3 177.516,96 2071.19571001-4.010-0001-3390-0-24.1 27.164,00 2071.19571001-4.010-0001-4490-0-24.1 27.077,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.238-0001-3390-0-72.1 600.000,00 2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.1 650.000,00 2091.18542098-4.242-0001-3390-0-72.1 200.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 600.000,00 2241.18542093-4.215-0001-3390-1-72.1 750.000,00 2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.1 150.000,00 2241.18544093-4.218-0001-3390-0-72.1 500.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 50.000,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.449-0001-3390-1-91.1 40.000,00 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1 700.000,00 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 1.050.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-60.1 200.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1 230.000,00 2371.20609042-4.524-0001-3390-1-60.1 200.000,00 2371.20609042-4.524-0001-3390-1-91.1 230.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 30.124,68 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 2.713,33 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 1.153,03 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 6.290.101,00 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 14.683.904,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.787.000,39 ANULAÇÃO DA SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-60.2 1.531.289,91 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 20.279,65 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 149.522,16 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.237-0001-3390-0-72.1 1.450.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.1 2.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 400.000,00 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 400.000,00 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-60.1 350.000,00 2371.20304044-4.102-0001-3390-0-91.1 600.000,00 2371.20304044-4.104-0001-3390-0-91.1 125.000,00 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-60.1 350.000,00 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.1 300.000,00 2371.20304129-4.377-0001-3390-0-91.1 125.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 7.801.091,72

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 09 de fevereiro de 2021