Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36 de 09 de fevereiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.787.000,39 (trinta e um milhões setecentos e oitenta e sete mil reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$357.845,82 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com o Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária, no valor de R$1.245,45 (mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.537.063,40 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil sessenta e três reais e quarenta centavos);
do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$177.516,96 (cento e setenta e sete mil quinhentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 22 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no valor de R$54.241,00 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$33.991,04 (trinta e três mil novecentos e noventa e um reais e quatro centavos);
do termo de adesão nº 26/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.798.262,00 (dezesseis milhões setecentos e noventa e oito mil duzentos e sessenta e dois reais);
do termo de adesão nº 25/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.175.743,00 (quatro milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e três reais).
ROMEU ZEMA NETO