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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994

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Art. 9º

– O Conselho Curador reunir-se-à com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas (2) vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.