Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Os membros do Conselho Curador farão jus a verba honorária, por reunião de que participarem, equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo de Presidente da Fundação HEMOMINAS.
Parágrafo único
– A verba honorária relativa ao Presidente do Conselho Curador será acrescida de 50% (cinquenta por cento).