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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994

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Art. 8º

– Os membros do Conselho Curador farão jus a verba honorária, por reunião de que participarem, equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo de Presidente da Fundação HEMOMINAS.

Parágrafo único

– A verba honorária relativa ao Presidente do Conselho Curador será acrescida de 50% (cinquenta por cento).