Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Presidente do Conselho Curador será o Secretário de Estado da Saúde e o Vice-Presidente será eleito por seus pares.
– O Presidente do Conselho Curador será o Secretário de Estado da Saúde e o Vice-Presidente será eleito por seus pares.