Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– São membros do Conselho Curador:
I
Membros natos: a – o Secretário de Estado da Saúde; b – o Presidente da Fundação HEMOMINAS;
II
demais Membros: a – um (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda; b – um (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; c – um (1) representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; d – um (1) representante da Comissão de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde – COSAH; e – um (1) representante do Conselho Regional de Medicina; f – um (1) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; g – quatro (4) membros de livre escolha do Governador do Estado, recrutados entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.
Parágrafo único
– Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução.