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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994

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Art. 4º

– A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura:

I

Unidade Colegiada: Conselho Curador

II

Unidade de Direção Superior: Presidência

III

Unidades Administrativas: a – Gabinete; b – Assessoria Jurídica; c – Assessoria de Comunicação Social; d – Auditoria; e – Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico; e.1 – Serviço de Pesquisa; e.2 – Serviço de Ensino e Treinamento; f – Divisão de Apoio Operacional: f.1 – Serviço de Protocolo e Arquivo; f.2 – Serviço de Apoio Técnico-Administrativo; g – Diretoria de Planejamento e Coordenação; g.1 – Divisão de Planejamento; g.1.1 – Serviço de Custos; g.1.2 – Serviço de Programação; g.2 – Divisão de Orçamento; g.3 – Divisão de Informática; g.4 – Divisão de Organização e Métodos; h – Diretoria Administrativa e Financeira; h.1 – Divisão de Administração de Recursos Humanos; h.1.1 – Serviço de Pessoal h.1.2 – Serviço de Apoio Funcional; h.2 – Divisão de Administração de Material e Patrimônio; h.2.1 – Serviço de Administração de Material; h.2.1.1 – Seção de Almoxarifado; h.2.1.2 – Seção de Compras; h.2.2 – Serviço de Patrimônio; h.3 – Divisão de Serviços; h.3.1 – Serviço de Transportes; h.3.2 – Serviço de Manutenção; h.3.3 – Serviço de Copa; h.3.4 – Serviço de Limpeza e Rouparia; h.3.5 – Serviço de Segurança e Zeladoria; h.4 – Divisão Financeira; h.4.1 – Serviço de Administração Financeira; h.4.2 – Serviço de Contabilidade; h.4.3 – Serviço de Contratos e Convênios; i – Diretoria Técnico-Científica; i.1- Divisão Assistencial; i.1.1- Serviço de Hemoterapia; i.1.1.1- Seção de Hemoterapia Hospitalar; i.1.1.2- Seção de Hemoterapia Ambulatorial; i.1.2- Serviço de Hematologia; i.2- Divisão de Produção; i.2.1- Serviço de Hemoderivados; i.2.2- Serviço de Fracionamento de Componentes; i.3- Divisão de Recrutamento de Doadores; i.3.1- Serviço de Recrutamento Comunitário; i.3.2- Serviço de Recrutamento Hospitalar; i.3.3- Serviço de Ensino e Conscientização para Doação; i.4- Divisão de Coleta de Sangue; i.4.1- Serviço de Coleta Interna; i.4.2- Serviço de Coleta Externa; i.4.3- Serviço de Aférese; i.5- Divisão de Laboratório; i.5.1- Serviço de Imuno-Hematologia; i.5.2- Serviço de Sorologia; i.5.3- Serviço de Hematologia e Coagulação; i.6- Divisão de Enfermagem; i.6.1- Serviço de Enfermagem da Coleta; i.6.2- Serviço de Enfermagem do Ambulatório; i.7- Divisão de Apoio Técnico; i.7.1.- Serviço de Estatística; i.7.2- Serviço de Cadastro; j – Diretoria de Atuação Regional: j.1 – Divisão de Supervisão Regional; j.1.1 – Serviço de Supervisão Administrativa – Regional; j.1.2 – Serviço de Supervisão Técnico-Regional; j.2 – Coordenadoria de Hemocentro Regional; j.2.1 – Gerência Administrativa de Hemocentro Regional; j.2.1.1 – Seção Regional de Recursos Humanos; j.2.1.2 – Seção Regional de Planejamento e Finanças; j.2.1.3 – Seção Regional de Material e Serviços Gerais; j.2.2 – Gerência Técnica de Hemocentro Regional; j.2.2.1 – Seção Regional de Recrutamento de Doador; j.2.2.2 – Seção Regional de Coleta de Sangue; j.2.2.3 – Seção Regional de Laboratório; j.2.2.4 – Seção Regional de Enfermagem; j.2.2.5 – Seção Regional de Hemoterapia; j.2.2.6 – Seção Regional de Hematologia; j.2.2.7 – Seção Regional de Fracionamento de Com (incompleto na publicão do MG); j.2.2.8 – Seção Regional de Apoio Técnico; j.2.2.9 – Seção Regional de Ensino e Treinamento; j.2.2.10 – Seção Regional de Apoio Operacional; j.2.2.11 – Unidade de Hemoterapia Regional; j.2.2.12 – Unidade de Coleta e Transfusão Regional; j.3 – Gerência de Núcleo Regional; j.3.1 – Setor Técnico de Núcleo Regional; j.3.2 – Setor Administrativo de Núcleo Regional.

Parágrafo único

– A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LXVII, que passam a fazer parte deste Decreto.