Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.023, de 23 de março de 1990.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.023, de 23 de março de 1990.