Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O regime jurídico dos servidores da Fundação HEMOMINAS é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.