Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS:

I

os bens móveis e imóveis que integram o acervo ou que se achem sob a administração da Fundação HEMOMINAS;

II

os bens e direitos que adquirir ou que lhe forem doados ou legados.