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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994

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Art. 10

– O Conselho Curador terá um regimento interno, aprovado por seus membros, do qual constarão as normas para seu funcionamento e a substituição, em caso de impedimento de seus membros ou da presidência ou de vacância.