Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.774 de 04 de agosto de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, entidades de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, criada pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde. (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 39.993, de 23/10/1998.)
Parágrafo único
– As expressões Fundação HEMOMINAS e a sigla HEMOMINAS equivalem-se para identificar a Fundação de que trata este artigo.