Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.730 de 22 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam ratificados os Convênios ICMS 49, 51 e 52/94, 62 e 63/94, 71 a 80/94 e 82 a 85/94, celebrados em Brasília, DF, em 30 de junho de 1994, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 1994, cujos textos são reproduzidos em anexo a este Decreto.