Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.697 de 07 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.