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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.697 de 07 de julho de 1994

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo.