Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.697 de 07 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da rodovia de ligação (MG-126), trecho São João Nepomuceno – Rio Novo.