Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.694 de 05 de julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. 1º deste Decreto são necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí.
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. 1º deste Decreto são necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí.