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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.694 de 05 de julho de 1994

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Art. 3º

– Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. 1º deste Decreto são necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.694 /1994