Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.694 de 05 de julho de 1994
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí, no Município de Ouro Preto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no local denominado Tripuí, Município de Ouro Preto, de propriedade presumida de Geralda Neves Fortes, com a área aproximada de 52,54 ha, com a seguinte descrição: partindo do ponto poligonal 31A, situado no cruzamento da estrada de terra de acesso à Estação Ecológica do Tripuí com uma cerca de arame farpado, segue com o rumo oeste, na distância de 175,00m, pelo eixo da Rodovia BR-MG-356; daí, segue com o rumo leste, pela estrada de acesso à Estação Ecológica do Tripuí, confrontando com terrenos da Turabril ou sucessores, na distância aproximada de 120,00m, até atingir o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-MG-356; daí, segue [PARTE SUPRIMIDA] da de 825,00m; daí, segue com o rumo sudoeste, pelo limite da faixa de domínio, na distância aproximada de 150,00m; daí, segue com o rumo sudeste, na distância aproximada de 170,00m, até atingir o ponto 7A; daí, segue com o azimute 267°52'44", confrontando com terrenos de Geralda Neves Fortes, na distância de 27,02m, até atingir o ponto 7; daí, segue com o azimute de 246°48'05", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 8; daí segue com o azimute de 240°48'44", na distância de 100,34m, até atingir o ponto 9; daí, segue com o azimute de 224°07'07", na distância de 45,97m, até atingir o ponto 10; daí, segue com o azimute de 230°58'50", na distância de 74,65m, até atingir o ponto 11; daí, segue com o azimute de 247°02'10", na distância de 128,16m, até atingir o ponto 12; daí, segue com o azimute de 256°57'16", na distância de 84,17m, até atingir o ponto 13; daí segue com azimute 225º00’00", na distância de 274,36m, até atingir o ponto 14; daí, segue com o azimute de 150°38'32", na distância de 55,07m, até atingir o ponto 15; daí, segue com o azimute de 143°48'24", na distância de 50,80m, até atingir o ponto 16; daí, segue com o azimute 206°08'21", na distância de 120,30m, até atingir o ponto 17A, situado no limite da faixa da RFFSA; daí, segue com o rumo noroeste, pelo limite da faixa de domínio, na distância aproximada de 425,00m; e segue com o rumo noroeste, na distância de 100,00m, até atingir o ponto 23A, situado junto à cerca de arame farpado de divisa da Estação Ecológica do Tripuí; daí, segue com o azimute de 91º38’12", pela divisa com terrenos da Estacão Ecológica do Tripuí, na distância de 35,01; até atingir o ponto 24; daí, segue com o azimute de 98º35’01" na distância de 160,80m, até atingir o ponto 25; daí segue com o azimute de 61º50’50", na distância de 209,82m, até atingir o ponto 26; daí segue com o azimute de 74º53’56", na distância de 65,25m, até atingir o ponto 27; daí, segue com o azimute de 349º33’45", na distância de 154,56m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 309º48’20", na distância de 15,62m, até atingir o ponto 29; daí, segue com o azimute de 287º51’01", na distância de 61,98 m, até atingir o ponto 30; daí, segue com o azimute de 247º45’04", na distância de 23,77 m, até atingir o ponto 31; daí, segue com o azimute de 228º48’51", na distância de 74,41m, até atingir o ponto 32; daí, segue com o azimute de 25º57’50", na distância de 8,25m, até atingir o ponto 33; daí, segue com o azimute de 340º15’11", na distância de 41,44m, até atingir o ponto 34; daí, segue com o azimute de 315º00’00", na distância de 11,31m, até atingir o ponto 35; daí, segue com o azimute de 261º38’03, na distância de 68,73m, até atingir o ponto 36; daí, segue com o azimute de 271º54’33", na distância de 60,03m, até atingir o ponto 37; daí, segue com o azimute de 340º12’04", na distância de 26,57m, até atingir o ponto 10; daí, segue com o azimute de 335º39’02", na distância de 150,38, até atingir o ponto 11; daí, segue com o azimute de 355º42’39", na distância de 40,11m até atingir o ponto 12; daí segue com o azimute de 02º17’26", na distância de 25,02m, até atingir o ponto 13; daí, segue com o azimute de 04º11’06", na distância de 41,11m, até atingir o ponto 17; daí segue com o azimute de 24º04’32", na distância de 51,48m, até atingir o ponto 18; daí, segue com o azimute de 41º11’09", na distância de 31,89m, até atingir o ponto 19; daí, segue com o azimute de 70º58’28", na distância de 61,35m, até atingir o ponto 20; daí, segue com o azimute39º59’13", na distância de 40,46m, até atingir o ponto 21; daí, segue com o azimute de 33º04’14" na distância de 51,31, até atingir o ponto 22; daí, segue com o azimute de 27º57’03", na distância de 55,47m, até atingir o ponto 23; daí, segue com o azimute de 47º54’39", na distância de 86,55m, até atingir o ponto 24; daí, segue com o azimute 46º38’12", na distância de 24,76m, até atingir o ponto 24A; daí, segue com o azimute 288°26’06", na distância de 18,97m, até atingir o ponto 24B; daí, segue com o azimute 19°39’14", na distância de 29,73m, até atingir o ponto 24C; daí, segue com o azimute 354°17'22", na distância de 20,10m, até atingir o ponto 24D; daí, segue com o azimute de 335º22’35", na distância de 52,80m, até atingir o ponto 26; daí, segue com o azimute 347°28'16", na distância de 36,99m, até atingir o ponto 27; daí, segue com o azimute de 279º55’34", na distância de 40,61m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 293°11'55", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 29; daí segue com o azimute de 327°29'33" na distância de 120,95m, até atingir o ponto inicial, perfazendo a área total de 52,54 ha.
– A área acima descrita ficam excluídos, aproximadamente, 6,08ha, localizados conforme o seguinte memorial descritivo: o caminhamento inicia no cruzamento da estrada que vai para Tripuí com a BR-MG-356 (ponto P1); daí, segue com o rumo SE, na distância de 255,42m, até atingir o ponto P2, beira da BR-MG-356; daí, segue com rumo SE até o ponto P3, na distância de 329,00m, e segue até uma placa indicativa de velocidade permitida, ao lado direito da BR-MG, sentido TREVO-O.P.P/SARAMENHA; daí, segue com o rumo SO, na distância de 144,86m, até atingir o ponto P4; daí, segue com rumo NO, na distância de 46,33m, até atingir o ponto P5; daí, segue com rumo NO, na distância de 64,00m, até atingir o ponto P6; daí, segue com o rumo NO, na distância de 66,99m, até atingir o ponto P7; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 21,70m, até atingir o ponto P8, daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 35,57m, até atingir o ponto P9; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 72,00m, até atingir o ponto P10, equivalente ao ponto 24A do Memorial Descritivo constante no art. 1º deste Decreto; daí, segue com o azimute de 288°28'06", na distância de 18,97m, até atingir o ponto 24B; daí, segue com o azimute de 19°39’14", na distância de 29,73m, até atingir o ponto 24C; daí, segue com o azimute de 354°17' 22", na distância de 20,10m, até atingir o ponot 24D; daí, segue com o azimute de 335°22'35", na distância de 52,80m, até atingir o ponto 26; daí, segue com o azimute de 347º28’16", na distância de 36,88m, até atingir o ponto 27; daí segue com o azimute de 279º55’34", na distância de 40,61m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 293°11'55", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 29; daí, segue com azimute de 327°29'33", na distância de 120,95m, até atingir o ponto 31A; daí, toma-se o rumo NE, na distância de 84,00m, até atingir o ponto PO; daí, segue com rumo leste, na distância de 82 m, até atingir o ponto de partida P1, perfazendo uma área total de 6,08ha.
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. 1º deste Decreto são necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí.
DECRETA: Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no local denominado Tripuí, Município de Ouro Preto, de propriedade presumida de Geralda Neves Fortes, com a área aproximada de 52,54 ha, com a seguinte descrição: partindo do ponto poligonal 31A, situado no cruzamento da estrada de terra de acesso à Estação Ecológica do Tripuí com uma cerca de arame farpado, segue com o rumo oeste, na distância de 175,00m, pelo eixo da Rodovia BR-MG-356; daí, segue com o rumo leste, pela estrada de acesso à Estação Ecológica do Tripuí, confrontando com terrenos da Turabril ou sucessores, na distância aproximada de 120,00m, até atingir o limite da faixa de domínio da Rodovia BR-MG-356; daí, segue [PARTE SUPRIMIDA] da de 825,00m; daí, segue com o rumo sudoeste, pelo limite da faixa de domínio, na distância aproximada de 150,00m; daí, segue com o rumo sudeste, na distância aproximada de 170,00m, até atingir o ponto 7A; daí, segue com o azimute 267°52'44", confrontando com terrenos de Geralda Neves Fortes, na distância de 27,02m, até atingir o ponto 7; daí, segue com o azimute de 246°48'05", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 8; daí segue com o azimute de 240°48'44", na distância de 100,34m, até atingir o ponto 9; daí, segue com o azimute de 224°07'07", na distância de 45,97m, até atingir o ponto 10; daí, segue com o azimute de 230°58'50", na distância de 74,65m, até atingir o ponto 11; daí, segue com o azimute de 247°02'10", na distância de 128,16m, até atingir o ponto 12; daí, segue com o azimute de 256°57'16", na distância de 84,17m, até atingir o ponto 13; daí segue com azimute 225º00’00”, na distância de 274,36m, até atingir o ponto 14; daí, segue com o azimute de 150°38'32", na distância de 55,07m, até atingir o ponto 15; daí, segue com o azimute de 143°48'24", na distância de 50,80m, até atingir o ponto 16; daí, segue com o azimute 206°08'21", na distância de 120,30m, até atingir o ponto 17A, situado no limite da faixa da RFFSA; daí, segue com o rumo noroeste, pelo limite da faixa de domínio, na distância aproximada de 425,00m; e segue com o rumo noroeste, na distância de 100,00m, até atingir o ponto 23A, situado junto à cerca de arame farpado de divisa da Estação Ecológica do Tripuí; daí, segue com o azimute de 91º38’12”, pela divisa com terrenos da Estacão Ecológica do Tripuí, na distância de 35,01; até atingir o ponto 24; daí, segue com o azimute de 98º35’01” na distância de 160,80m, até atingir o ponto 25; daí segue com o azimute de 61º50’50”, na distância de 209,82m, até atingir o ponto 26; daí segue com o azimute de 74º53’56”, na distância de 65,25m, até atingir o ponto 27; daí, segue com o azimute de 349º33’45”, na distância de 154,56m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 309º48’20”, na distância de 15,62m, até atingir o ponto 29; daí, segue com o azimute de 287º51’01”, na distância de 61,98 m, até atingir o ponto 30; daí, segue com o azimute de 247º45’04”, na distância de 23,77 m, até atingir o ponto 31; daí, segue com o azimute de 228º48’51”, na distância de 74,41m, até atingir o ponto 32; daí, segue com o azimute de 25º57’50”, na distância de 8,25m, até atingir o ponto 33; daí, segue com o azimute de 340º15’11”, na distância de 41,44m, até atingir o ponto 34; daí, segue com o azimute de 315º00’00”, na distância de 11,31m, até atingir o ponto 35; daí, segue com o azimute de 261º38’03, na distância de 68,73m, até atingir o ponto 36; daí, segue com o azimute de 271º54’33”, na distância de 60,03m, até atingir o ponto 37; daí, segue com o azimute de 340º12’04”, na distância de 26,57m, até atingir o ponto 10; daí, segue com o azimute de 335º39’02”, na distância de 150,38, até atingir o ponto 11; daí, segue com o azimute de 355º42’39”, na distância de 40,11m até atingir o ponto 12; daí segue com o azimute de 02º17’26”, na distância de 25,02m, até atingir o ponto 13; daí, segue com o azimute de 04º11’06”, na distância de 41,11m, até atingir o ponto 17; daí segue com o azimute de 24º04’32”, na distância de 51,48m, até atingir o ponto 18; daí, segue com o azimute de 41º11’09”, na distância de 31,89m, até atingir o ponto 19; daí, segue com o azimute de 70º58’28”, na distância de 61,35m, até atingir o ponto 20; daí, segue com o azimute39º59’13”, na distância de 40,46m, até atingir o ponto 21; daí, segue com o azimute de 33º04’14” na distância de 51,31, até atingir o ponto 22; daí, segue com o azimute de 27º57’03”, na distância de 55,47m, até atingir o ponto 23; daí, segue com o azimute de 47º54’39”, na distância de 86,55m, até atingir o ponto 24; daí, segue com o azimute 46º38’12”, na distância de 24,76m, até atingir o ponto 24A; daí, segue com o azimute 288°26’06”, na distância de 18,97m, até atingir o ponto 24B; daí, segue com o azimute 19°39’14”, na distância de 29,73m, até atingir o ponto 24C; daí, segue com o azimute 354°17'22", na distância de 20,10m, até atingir o ponto 24D; daí, segue com o azimute de 335º22’35”, na distância de 52,80m, até atingir o ponto 26; daí, segue com o azimute 347°28'16", na distância de 36,99m, até atingir o ponto 27; daí, segue com o azimute de 279º55’34”, na distância de 40,61m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 293°11'55", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 29; daí segue com o azimute de 327°29'33" na distância de 120,95m, até atingir o ponto inicial, perfazendo a área total de 52,54 ha. Art. 2º – A área acima descrita ficam excluídos, aproximadamente, 6,08ha, localizados conforme o seguinte memorial descritivo: o caminhamento inicia no cruzamento da estrada que vai para Tripuí com a BR-MG-356 (ponto P1); daí, segue com o rumo SE, na distância de 255,42m, até atingir o ponto P2, beira da BR-MG-356; daí, segue com rumo SE até o ponto P3, na distância de 329,00m, e segue até uma placa indicativa de velocidade permitida, ao lado direito da BR-MG, sentido TREVO-O.P.P/SARAMENHA; daí, segue com o rumo SO, na distância de 144,86m, até atingir o ponto P4; daí, segue com rumo NO, na distância de 46,33m, até atingir o ponto P5; daí, segue com rumo NO, na distância de 64,00m, até atingir o ponto P6; daí, segue com o rumo NO, na distância de 66,99m, até atingir o ponto P7; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 21,70m, até atingir o ponto P8, daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 35,57m, até atingir o ponto P9; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 72,00m, até atingir o ponto P10, equivalente ao ponto 24A do Memorial Descritivo constante no art. 1º deste Decreto; daí, segue com o azimute de 288°28'06", na distância de 18,97m, até atingir o ponto 24B; daí, segue com o azimute de 19°39’14”, na distância de 29,73m, até atingir o ponto 24C; daí, segue com o azimute de 354°17' 22", na distância de 20,10m, até atingir o ponot 24D; daí, segue com o azimute de 335°22'35", na distância de 52,80m, até atingir o ponto 26; daí, segue com o azimute de 347º28’16”, na distância de 36,88m, até atingir o ponto 27; daí segue com o azimute de 279º55’34”, na distância de 40,61m, até atingir o ponto 28; daí, segue com o azimute de 293°11'55", na distância de 38,08m, até atingir o ponto 29; daí, segue com azimute de 327°29'33", na distância de 120,95m, até atingir o ponto 31A; daí, toma-se o rumo NE, na distância de 84,00m, até atingir o ponto PO; daí, segue com rumo leste, na distância de 82 m, até atingir o ponto de partida P1, perfazendo uma área total de 6,08ha. Art. 3º – Os terrenos e benfeitorias mencionados no art. 1º deste Decreto são necessários à implantação da Estação Ecológica do Tripuí. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Ronaldo de Azevedo Carvalho