Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.548 de 25 de abril de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
Saldo de aplicação financeira do exercício de 1993, do Termo Aditivo nº 02 de 03/03/94, ao Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros, ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras do Hospital/CARDIOMINAS, CR$2.500.000.000,00;
II
Saldo de aplicação Financeira do exercício de 1993, do Termo Aditivo nº 02/93, firmado em 31/12/93, ao Convênio nº 01/91, de 24/01/91, e seus Termos Aditivos vinculados, celebrado entre o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, e o Governo de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de consolidar a implantação, no Estado de Minas Gerais, do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo os recursos transferidos da SES à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, CR$ 2.400.000.000,00.