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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.548 de 25 de abril de 1994

Abre o crédito suplementar de CR$4.900.000.000,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$4.900.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1321.13754282.219-4311-49, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

Saldo de aplicação financeira do exercício de 1993, do Termo Aditivo nº 02 de 03/03/94, ao Convênio nº 726/93, firmado em 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos financeiros, ao CARDIOMINAS, para conclusão das obras do Hospital/CARDIOMINAS, CR$2.500.000.000,00;

II

Saldo de aplicação Financeira do exercício de 1993, do Termo Aditivo nº 02/93, firmado em 31/12/93, ao Convênio nº 01/91, de 24/01/91, e seus Termos Aditivos vinculados, celebrado entre o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, e o Governo de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de consolidar a implantação, no Estado de Minas Gerais, do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo os recursos transferidos da SES à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, CR$ 2.400.000.000,00.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Antônio Augusto Junho Anastasia José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Ricardo de Freitas Scotti

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.548 de 25 de abril de 1994