Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.544 de 25 de abril de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à ampliação da estação fixa em VHF de Porto dos Pereiras, do Sistema CEMIG, no Município de Abadia dos Dourados.