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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.544 de 25 de abril de 1994

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Art. 1º

– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Abadia dos Dourados, compreendidos dentro de uma área com 125.00m², de propriedade presumida de Gentil Machado e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco E, com o ângulo de 180º0’00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 00º00’00" N, na distância de 5,00m, até atingir o marco F; daí, deflete com o ângulo de 90º00’00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 90º00’00" NE, na distância de 15,00m, até atingir o marco G; daí, deflete com o ângulo de 90º00’00" à direita, segue em linha reta com rumo de 00º00’00" S, na distância de 15,00m, até atingir o marco H; daí, deflete com o ângulo de 90º00’00" à direita, segue em linha reta com rumo de 90º00’00" SO, na distância de 5,00m, até atingir o marco C; daí, deflete com o ângulo de 90º00’00" à direita, segue em linha reta com rumo de 00º00’00" N, na distância de 10,00m, até atingir o marco D; daí, deflete com o ângulo de 90º00’00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 90º00’00" NO, na distância de 10,00m, até atingir o marco E, ponto inicial desta descrição.