Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O Conselheiro, por reunião de Plenário, Câmara ou Comissão a que comparecer, faz jus a retribuição pecuniária prevista na legislação própria.