Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ao Presidente do Conselho compete representá-lo, dirigi-lo administrativamente e presidi-lo em suas reuniões plenárias.
– Ao Presidente do Conselho compete representá-lo, dirigi-lo administrativamente e presidi-lo em suas reuniões plenárias.