Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Conselho é constituído por 24 (vinte e quatro) Conselheiros, nomeados pelo Governador do Estado dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação.