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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994

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Art. 13

– O Conselho Estadual de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Superintendência Técnica;

II

Superintendência Educativa; II.a – Diretoria de Apoio Administrativo; II.b – Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação.

Parágrafo único

– A competência e a descrição das unidades administrativas do Conselho constam dos Anexos I a IV deste Regulamento.