Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Conselho Estadual de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Superintendência Técnica;
II
Superintendência Educativa; II.a – Diretoria de Apoio Administrativo; II.b – Diretoria de Comunicação, Redação e Divulgação.
Parágrafo único
– A competência e a descrição das unidades administrativas do Conselho constam dos Anexos I a IV deste Regulamento.