Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.503 de 30 de março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento do Conselho Estadual de Educação, que com este se publica.
Art. 1º
– O Conselho Estadual de Educação é órgão autônomo, com a composição, finalidade e competência estabelecidas pela legislação federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, respeitadas as diretrizes e bases da educação nacional.