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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.442 de 10 de março de 1994

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: CR$

I

- Termo Aditivo nº 02, firmado em 03 de março de 1994, ao Convênio nº 726/93, de 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos da SES ao CARDIOMINAS, relativos ao Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contragarantia Recíproca BRASIL/FRANÇA, com intervenção do Ministério da Fazenda/Banco do Brasil/SES, visando o financiamento da construção do Hospital CARDIOMINAS. 2.009.559.014,87

II

- Aplicação o mercado financeiro de recursos provenientes do Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contrapartida Recíproca entre BRASIL/FRANÇA, repassado pela SES ao CARDIOMINAS e do Termo Aditivo nº 01, de 21/12/93, ao Convênio nº 726/93, de 15/02/93, objetivando a construção do hospital CARDIOMINAS. 1.354.440.986,13

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.442 de 10 de março de 1994