Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.442 de 10 de março de 1994
Abre o crédito suplementar de CR$3.364.000.001,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1994.
– Fica aberto o crédito suplementar de CR$3.364.000.001,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões e um cruzeiro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de minas Gerais – CARDIOMINAS: CR$ 2341.13750251.577-4110-46 2.009.559.014,87 2341.13750251.577-4110-49 1.354.440.986,13
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: CR$
- Termo Aditivo nº 02, firmado em 03 de março de 1994, ao Convênio nº 726/93, de 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos da SES ao CARDIOMINAS, relativos ao Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contragarantia Recíproca BRASIL/FRANÇA, com intervenção do Ministério da Fazenda/Banco do Brasil/SES, visando o financiamento da construção do Hospital CARDIOMINAS. 2.009.559.014,87
- Aplicação o mercado financeiro de recursos provenientes do Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contrapartida Recíproca entre BRASIL/FRANÇA, repassado pela SES ao CARDIOMINAS e do Termo Aditivo nº 01, de 21/12/93, ao Convênio nº 726/93, de 15/02/93, objetivando a construção do hospital CARDIOMINAS. 1.354.440.986,13
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe