JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.442 de 10 de março de 1994

Abre o crédito suplementar de CR$3.364.000.001,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1994.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de CR$3.364.000.001,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões e um cruzeiro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de minas Gerais – CARDIOMINAS: CR$ 2341.13750251.577-4110-46 2.009.559.014,87 2341.13750251.577-4110-49 1.354.440.986,13

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: CR$

I

- Termo Aditivo nº 02, firmado em 03 de março de 1994, ao Convênio nº 726/93, de 15 de fevereiro de 1993, entre a Secretaria de Estado da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde e a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, objetivando a transferência de recursos da SES ao CARDIOMINAS, relativos ao Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contragarantia Recíproca BRASIL/FRANÇA, com intervenção do Ministério da Fazenda/Banco do Brasil/SES, visando o financiamento da construção do Hospital CARDIOMINAS. 2.009.559.014,87

II

- Aplicação o mercado financeiro de recursos provenientes do Contrato de Repasse de Crédito Externo e de Contrapartida Recíproca entre BRASIL/FRANÇA, repassado pela SES ao CARDIOMINAS e do Termo Aditivo nº 01, de 21/12/93, ao Convênio nº 726/93, de 15/02/93, objetivando a construção do hospital CARDIOMINAS. 1.354.440.986,13

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.442 de 10 de março de 1994