Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.418 de 25 de fevereiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - nº IX e da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.