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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.418 de 25 de fevereiro de 1994

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Art. 1º

Ficam incluídos nos Quadros Setoriais de Lotação da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - nº IX e da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo S-04, criados pelo artigo 41 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, na forma constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.418 /1994