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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.400 de 22 de fevereiro de 1994

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$

I

– saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…............................................... 1.967.100.000,00

II

– rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação....................................................... 591.000.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.400 /1994