Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.400 de 22 de fevereiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
I
– saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…............................................... 1.967.100.000,00
II
– rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação....................................................... 591.000.000,00