Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.400 de 22 de fevereiro de 1994
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 a dotação orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, parágrafo 1a inciso I, da Lei 11.356, de 28 de dezembro de 1993. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.
a – Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 (dois bilhões, e cinquenta e oito milhões e cem mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: Cr$ 1261.08090442.044-3131-35 650.000,00 1261.08090442.044-3131-39 16.000.000,00 1261.08090442.044-3132-35 25.000.000,00 1261.08090442.044-3132-39 87.000.000,00 1261.08090442.044-4120-49 18.500.000,00 1661.08090442.044-4120-49 21.000.000,00 1261.08411902-046-3231-35 19.000.000,00 1261.08411902.046-3231-39 38.000.000,00 1261.08411902.046-4110-49 32.000.000,00 1261.08411902.146-3120-39 12.000.000,00 1261.08411902.146-3131-35 450.000,00 1261.08411902.146-3131-39 10.000.000,00 1261.08411902.146-3132-39 29.5000.000,00 1261.08411902.146-3132-39 23.000.000,00 1261.08411902.146-3231-35 110.000.000,00 1261.08411902.146-3231-39 48.000.000,000 1261.08421882.014-3120-39 20.000.000,00 1261.08421882.014-3131-39 30.000.000,00 1261.08421882.014-3132-39 60.000.000,00 1261.08421882.014-3231-39 31.000.000,00 1261.08421882.014-4331-45 617.000,000.00 1261.08421882.046-3231-39 62.000.000,00 1261.08421882.046-4110-49 1.026.000.00,00 1261.08421882.046-4110-49 25.000.000,00 1261.08421882.046-4331-45 73.000.0000,00 1261.08421882.046-4331-39 33.000.000,00 1261.08492522.046-3231-39 56.000.000,00 1261.08492522.046-3231-39 43.000.000,00
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$
– saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…............................................... 1.967.100.000,00
– rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação....................................................... 591.000.000,00
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant