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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.400 de 22 de fevereiro de 1994

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 a dotação orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, parágrafo 1a inciso I, da Lei 11.356, de 28 de dezembro de 1993. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.


Art. 1º

a – Ficam aberto o crédito suplementar de Cr$ 2.558.100.000,00 (dois bilhões, e cinquenta e oito milhões e cem mil cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: Cr$ 1261.08090442.044-3131-35 650.000,00 1261.08090442.044-3131-39 16.000.000,00 1261.08090442.044-3132-35 25.000.000,00 1261.08090442.044-3132-39 87.000.000,00 1261.08090442.044-4120-49 18.500.000,00 1661.08090442.044-4120-49 21.000.000,00 1261.08411902-046-3231-35 19.000.000,00 1261.08411902.046-3231-39 38.000.000,00 1261.08411902.046-4110-49 32.000.000,00 1261.08411902.146-3120-39 12.000.000,00 1261.08411902.146-3131-35 450.000,00 1261.08411902.146-3131-39 10.000.000,00 1261.08411902.146-3132-39 29.5000.000,00 1261.08411902.146-3132-39 23.000.000,00 1261.08411902.146-3231-35 110.000.000,00 1261.08411902.146-3231-39 48.000.000,000 1261.08421882.014-3120-39 20.000.000,00 1261.08421882.014-3131-39 30.000.000,00 1261.08421882.014-3132-39 60.000.000,00 1261.08421882.014-3231-39 31.000.000,00 1261.08421882.014-4331-45 617.000,000.00 1261.08421882.046-3231-39 62.000.000,00 1261.08421882.046-4110-49 1.026.000.00,00 1261.08421882.046-4110-49 25.000.000,00 1261.08421882.046-4331-45 73.000.0000,00 1261.08421882.046-4331-39 33.000.000,00 1261.08492522.046-3231-39 56.000.000,00 1261.08492522.046-3231-39 43.000.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cr$

I

– saldo financeiro dos convênios nºs: 094/93 assinados em 11/06/93 e 5.500/93 assinado em 21/12/93, entre o Ministério da Educação e do Desporto com a interveniência do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Secretaria de Estado da Educação…............................................... 1.967.100.000,00

II

– rendimento de aplicação financeira de recursos liberados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação....................................................... 591.000.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Paulo de Tarso Almeida Paiva Roberto Lúcio Rocha Brant

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.400 de 22 de fevereiro de 1994