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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.333 de 07 de janeiro de 1994

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Art. 3º

Os artigos do RICMS, abaixo relacionados, ficam acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 71 - ................................... § 23 ................................... 2) ................................... c - de arroz e feijão, para beneficiamento ou acondicionamento; d - de fubá e farinha de milho, para acondicionamento. Art. 142 - ................................... § 1º - ................................... 9) na saída de mercadoria sujeita à redução da base de cálculo prevista no inciso XXXI do artigo 71."