Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.333 de 07 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os artigos do RICMS, abaixo relacionados, ficam acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 71 - ................................... § 23 ................................... 2) ................................... c - de arroz e feijão, para beneficiamento ou acondicionamento; d - de fubá e farinha de milho, para acondicionamento. Art. 142 - ................................... § 1º - ................................... 9) na saída de mercadoria sujeita à redução da base de cálculo prevista no inciso XXXI do artigo 71."