Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993


Art. 23

– A não averbação da transferência, no órgão de trânsito, de veículo rodoviário usado sujeito a registro, no prazo de 30 (trinta) dias contado da emissão do documento translativo da propriedade, sujeita o adquirente à multa correspondente ao valor de 1 (uma) UPFMG vigente na data da averbação.