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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.329 de 30 de dezembro de 1993

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Art. 23

– A não averbação da transferência, no órgão de trânsito, de veículo rodoviário usado sujeito a registro, no prazo de 30 (trinta) dias contado da emissão do documento translativo da propriedade, sujeita o adquirente à multa correspondente ao valor de 1 (uma) UPFMG vigente na data da averbação.