Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.529 de 12 de janeiro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Esgotado o prazo para a apresentação de defesa, e não ocorrendo esta, nem o pagamento do "quantum" notificado, será o débito decorrente da notificação imediatamente inscrito para execução.