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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.529 de 12 de janeiro de 1951

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Art. 29

– De posse da notificação, o Serviço de impôstos sôbre Imóveis poderá em despacho publicado, cancelá-la, determinar diligência para produção de provas ou cumprimento de formalidades legais ou reformar o cálculo da importância a ser cobrada.