Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.529 de 12 de janeiro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 29
– De posse da notificação, o Serviço de impôstos sôbre Imóveis poderá em despacho publicado, cancelá-la, determinar diligência para produção de provas ou cumprimento de formalidades legais ou reformar o cálculo da importância a ser cobrada.