Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.529 de 12 de janeiro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Expedida a notificação, entregar-se-á a 1.ª via ao notificado ou ao seu representante, a 2.ª via à coletoria da residência ou do domicílio do notificado, devendo a 3.ª ser remetida ao Serviço de impôstos sôbre Imóveis, e a 4.ª ao Departamento de Fiscalização, sendo de vinte (20) dias o prazo para a reclamação.