Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.256 de 27 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, CR$24.734.282,00;
II
anulação parcial da dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30, CR$5.197.327,00.