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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.256 de 27 de dezembro de 1993

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, CR$24.734.282,00;

II

anulação parcial da dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30, CR$5.197.327,00.