Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 352 de 04 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.