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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 352 de 04 de abril de 2025

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 352 /2025