Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Cruz de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Cruz de Salinas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Cruz de Salinas.
Art. 3º
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 352, de 4 de abril de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 202.872 e N: 8.227.728; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 105° 07' 26,43'' e distância de 38,33 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 202.909 e N: 8.227.718; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 107° 06' 09,82'' e distância de 340,04 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 203.234 e N: 8.227.618; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 117° 05' 43,99'' e distância de 48,30 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 203.277 e N: 8.227.596; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 127° 34' 06,93'' e distância de 32,80 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 203.303 e N: 8.227.576; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 231° 20' 24,69'' e distância de 6,40 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 203.298 e N: 8.227.572; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 308° 05' 19,58'' e distância de 47,01 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 203.261 e N: 8.227.601; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 287° 15' 42,55'' e distância de 370,70 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 202.907 e N: 8.227.711; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 280° 42' 47,24'' e distância de 37,66 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 202.870 e N: 8.227.718; confrontando com terras de Adalberto Gomes de Melo, segue com azimute de 11° 18' 35,76'' e distância de 10,20 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 931 m, com área total de 3.268 m²;
II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 202188:8228294; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 640 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 202617:8227820. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Joaquim Ribeiro de Araújo é de 640 m de extensão, perfazendo uma área de 9.600 m² de ocupação;
III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 202616:8227821; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 68 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 202661:8227771; segue daí, com um ângulo de 48º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 202708:8227771; segue daí, com um ângulo de 21º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 85 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 202788:8227741; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 85 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 202871:8227725. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de José Martins de Sá é de 284 m de extensão, perfazendo uma área de 4.260 m² de ocupação;
IV – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 201700:8228833; finaliza daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 668 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 202148:8228338. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade de Vilmar Candido de Oliveira é de 668 m de extensão, perfazendo uma área de 10.020 m² de ocupação.