Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.513 de 26 de dezembro de 1950
Art. 1º
– Fica localizado no município de Prados um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
– Fica localizado no município de Prados um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.