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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.513 de 26 de dezembro de 1950

Localiza no município de Prados um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de dezembro de 1950.


Art. 1º

– Fica localizado no município de Prados um Pôsto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º

– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho deste ano.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Cândido Lara Ribeiro Naves

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