Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 351 de 09 de julho de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);

VI

do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 62) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 63.338,17 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 10.863,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 173.275,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1 6.000,00 1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1 205.980,56 1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1 20.502,95 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 453.438,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8 3.800.946,26 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1 1.647.040,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.224.990,52 2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1 4.069.232,96 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 8.812.067,99 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9 151.406,22 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9 34.420,02 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9 6.504,40 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1 29.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.531-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.111.006,05 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 11.000,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 25.180,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 52.338,17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1 6.000,00 1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 453.438,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.647.040,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 10.863,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 148.095,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 7.294.223,48 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392140-4.371-0001-3399-1-10.8 3.800.946,26 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.851.123,91