Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);
VI
do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 62)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
63.338,17
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3
10.863,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
173.275,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1
6.000,00
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1
205.980,56
1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1
20.502,95
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
453.438,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8
3.800.946,26
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1
1.647.040,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.224.990,52
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1
4.069.232,96
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
8.812.067,99
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9
151.406,22
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9
34.420,02
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9
6.504,40
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1
29.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301192-4.531-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.111.006,05
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
11.000,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
25.180,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
52.338,17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1
6.000,00
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
453.438,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.647.040,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
10.863,00
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
148.095,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
7.294.223,48
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392140-4.371-0001-3399-1-10.8
3.800.946,26
TOTAL DA ANULAÇÃO
16.851.123,91