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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 351 de 09 de julho de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa e nove centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);

VI

do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 62) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1 63.338,17 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3 10.863,00 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 173.275,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1 6.000,00 1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1 205.980,56 1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1 20.502,95 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 453.438,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8 3.800.946,26 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1 1.647.040,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.224.990,52 2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.1 4.069.232,96 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1 8.812.067,99 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9 151.406,22 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9 34.420,02 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9 6.504,40 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1 29.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.531-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.111.006,05 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 11.000,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 25.180,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1 52.338,17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.023-0001-3390-0-10.1 6.000,00 1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 453.438,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.647.040,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 10.863,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 148.095,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 7.294.223,48 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 4491.13392140-4.371-0001-3399-1-10.8 3.800.946,26 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.851.123,91